Portaria 20249, de 27 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 303/1963, Série I de 1963-12-27.
-
Data:
1963-12-27
-
Secções desta página::
Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 4 de Janeiro de 1964, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial da Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 20249
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é fretado a partir do dia 4 de Janeiro de 1964 pelo Ministério do Exército para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.
Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 27 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/27/plain-260759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260759.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260759/portaria-20249-de-27-de-dezembro