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Decreto-lei 45461, de 24 de Dezembro

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Sumário

Coloca na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes o Instituto António Aurélio da Costa Ferreira e regula outras disposições relativas ao mesmo Instituto.

Texto do documento

Decreto-Lei 45461

Considerando que o Instituto António Aurélio da Costa Ferreira se encontra dependente da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional, mas que esta situação não é conveniente, visto a Secretaria-Geral, pela sua natureza, não possuir estrutura que lhe permita exercer uma acção pedagógica;

Considerando ainda a conveniência de regular outros aspectos relativos àquele Instituto;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Instituto António Aurélio da Costa Ferreira é colocado na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Art. 2.º O director do Instituto a que se refere o artigo anterior será escolhido pelo Ministro da Educação Nacional de entre elementos do corpo docente da Universidade de Lisboa ou do pessoal técnico do próprio Instituto.

§ único. O provimento será em princípio por três anos e renovável por iguais períodos de tempo. Mas o Ministro poderá a todo tempo substituir o titular do cargo.

Art. 3.º O pessoal administrativo do Instituto passa a fazer parte do quadro único a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/24/plain-260747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto-Lei 41362 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa os quadros e vencimentos do pessoal das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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