a) Sejam extintos os lugares de actuário e de mecanógrafo constantes do mesmo quadro e não providos até à data;
b) Seja criado um lugar de assistente social-chefe, a prover por uma das actuais assistentes sociais, ao qual será atribuído o vencimento correspondente à letra K da escala geral do funcionalismo;
c) Seja criado mais um lugar de assistente social;
d) Seja aumentado em duas unidades o número de escriturários de 1.ª classe e noutras duas o número de escriturários de 2.ª classe.
2) Tendo em consideração as alterações ao quadro atrás determinadas e ainda aquelas que nele foram introduzidas pelos despachos de:
a) 25 de Agosto de 1960 (Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 2 de Setembro de 1960);
b) 7 de Janeiro de 1961 (Diário do Governo n.º 17, 1.ª série, de 20 de Janeiro de 1961);
c) 31 de Agosto de 1961 (Diário do Governo n.º 24, 2.ª série, de 22 de Setembro de 1961);
d) 18 de Julho de 1963 (Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 30 de Julho de 1963);
e ainda a situação criada pelo despacho de 12 de Abril de 1961, que permitiu o provimento de um engenheiro civil de 2.ª classe, fica o quadro orgânico do pessoal (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas (aprovado nos termos da disposição acima indicada) a ter a seguinte constituição:
(ver documento original) Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.