Decreto 45449, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 295/1963, Série I de 1963-12-17.
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Data:
1963-12-17
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Homologa a fusão da Previdência do Ferroviário Português com A Previdência do Ferroviário Reformado (Associação de Socorros Mútuos), com sedes, respectivamente, em Lisboa e no Porto - Revoga o Decreto n.º 21400.
Decreto 45449
Considerando que as instituições denominadas Previdência do Ferroviário Português e A Previdência do Ferroviário Reformado (Associação de Socorros Mútuos), a primeira com sede em Lisboa e estatutos aprovados pelo
Decreto 21400, de 8 de Junho de 1932, e a segunda com sede no Porto e estatutos aprovados por alvará de 12 de Abril de 1944, deliberaram a sua fusão;
Considerando as vantagens de ordem social e económica resultantes da fusão;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É homologada a fusão da Previdência do Ferroviário Português com A Previdência do Ferroviário Reformado (Associação de Socorros Mútuos).
§ único. A instituição resultante, que se denominará Associação de Socorros Mútuos Previdência dos Ferroviários de Portugal, pertencerá à terceira das categorias previstas na Lei 2115, de 18 de Junho de 1962.
Art. 2.º É revogado o Decreto 21400, de 8 de Junho de 1932.
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor à data da aprovação dos estatutos da Associação de Socorros Mútuos Previdência dos Ferroviários de Portugal.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/17/plain-260711.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/260711.dre.pdf .
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