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Decreto 45449, de 17 de Dezembro

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Sumário

Homologa a fusão da Previdência do Ferroviário Português com A Previdência do Ferroviário Reformado (Associação de Socorros Mútuos), com sedes, respectivamente, em Lisboa e no Porto - Revoga o Decreto n.º 21400.

Texto do documento

Decreto 45449

Considerando que as instituições denominadas Previdência do Ferroviário Português e A Previdência do Ferroviário Reformado (Associação de Socorros Mútuos), a primeira com sede em Lisboa e estatutos aprovados pelo Decreto 21400, de 8 de Junho de 1932, e a segunda com sede no Porto e estatutos aprovados por alvará de 12 de Abril de 1944, deliberaram a sua fusão;

Considerando as vantagens de ordem social e económica resultantes da fusão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É homologada a fusão da Previdência do Ferroviário Português com A Previdência do Ferroviário Reformado (Associação de Socorros Mútuos).

§ único. A instituição resultante, que se denominará Associação de Socorros Mútuos Previdência dos Ferroviários de Portugal, pertencerá à terceira das categorias previstas na Lei 2115, de 18 de Junho de 1962.

Art. 2.º É revogado o Decreto 21400, de 8 de Junho de 1932.

Art. 3.º Este decreto entrará em vigor à data da aprovação dos estatutos da Associação de Socorros Mútuos Previdência dos Ferroviários de Portugal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/17/plain-260711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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