Aviso DD4802, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 121, de 23.05.1967, Pág. 1145
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Data:
1967-05-23
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Torna público ter o Governo do Reino de Marrocos depositado o instrumento de adesão do Acordo de Madrid Relativo à Repressão das Falsas Indicações de Proveniência nas Mercadorias, de 14 de Abril de 1891, tal como revisto em Lisboa em 31 de Outubro de 1958.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça
em Lisboa, o Governo do Reino de Marrocos depositou junto do Governo da Suíça, em 21
de Fevereiro de 1967, o instrumento de adesão ao Acordo de Madrid Relativo à
Repressão das Falsas Indicações de Proveniência nas Mercadorias, de 14 de Abril de
1891, tal como revisto em Lisboa em 31 de Outubro de 1958.
De acordo com o artigo 16.º da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade
Industrial, para a qual remete a alínea 2 do artigo 6.º do Acordo de Madrid, a referida
adesão entrará em vigor em relação ao Reino de Marrocos a partir de 15 de Maio de
1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Maio de 1967. - O Director-Geral, José
Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/23/plain-260696.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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