No contexto da homologação dos contratos públicos de aprovisionamento relativos à prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários de aerossolterapia, de oxigenoterapia, de ventiloterapia com colocação e manutenção do equipamento de monitorização e apoio destes tratamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, torna-se necessário proceder à designação da comissão de acompanhamento prevista no artigo 10.º das cláusulas jurídicas do caderno de encargos.
Assim, determino:
1 - Para efeitos da execução dos contratos públicos de aprovisionamento relativos à prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários de aerossolterapia, de oxigenoterapia, de ventiloterapia com colocação e manutenção do equipamento de monitorização e apoio destes tratamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e a verificar do cumprimento das obrigações dos prestadores é designada uma comissão de acompanhamento com a seguinte composição:a) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., designado pelo respectivo conselho directivo, que presidirá;
b) Um representante da Direcção-Geral da Saúde, designado pelo director-geral de Saúde;
c) Um representante de cada uma das administrações regionais de saúde, I. P., designado pelos respectivos conselhos directivos.
2 - Compete à comissão de acompanhamento:
a) Proceder ao acompanhamento sistemático dos contratos de fornecimento celebrados ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento;b) Verificar do cumprimento das obrigações dos prestadores;
c) Dar parecer sobre a substituição de equipamentos, a descontinuação de serviços e a interrupção temporária de fornecimento;
d) Solicitar às ARS a realização de inspecções nas instalações dos prestadores de serviços ou na residência dos utentes;
e) Emitir parecer sobre a cessão de posição contratual e a subcontratação.
3 - Compete ao presidente da comissão promover o regular funcionamento da mesma, designadamente promovendo a realização das reuniões necessárias e assegurando as comunicações no âmbito das respectivas competências.
10 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Francisco Ventura Ramos.
202293786