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Despacho 20872/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Estabelece a constituição e atribuições da comissão de acompanhamento para efeitos da execução dos contratos públicos de aprovisionamento, relativos à prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários de aerossolterapia, de oxigenoterapia, de ventiloterapia com colocação e manutenção do equipamento de monitorização e apoio.

Texto do documento

Despacho 20872/2009

No contexto da homologação dos contratos públicos de aprovisionamento relativos à prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários de aerossolterapia, de oxigenoterapia, de ventiloterapia com colocação e manutenção do equipamento de monitorização e apoio destes tratamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, torna-se necessário proceder à designação da comissão de acompanhamento prevista no artigo 10.º das cláusulas jurídicas do caderno de encargos.

Assim, determino:

1 - Para efeitos da execução dos contratos públicos de aprovisionamento relativos à prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários de aerossolterapia, de oxigenoterapia, de ventiloterapia com colocação e manutenção do equipamento de monitorização e apoio destes tratamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e a verificar do cumprimento das obrigações dos prestadores é designada uma comissão de acompanhamento com a seguinte composição:

a) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., designado pelo respectivo conselho directivo, que presidirá;

b) Um representante da Direcção-Geral da Saúde, designado pelo director-geral de Saúde;

c) Um representante de cada uma das administrações regionais de saúde, I. P., designado pelos respectivos conselhos directivos.

2 - Compete à comissão de acompanhamento:

a) Proceder ao acompanhamento sistemático dos contratos de fornecimento celebrados ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento;

b) Verificar do cumprimento das obrigações dos prestadores;

c) Dar parecer sobre a substituição de equipamentos, a descontinuação de serviços e a interrupção temporária de fornecimento;

d) Solicitar às ARS a realização de inspecções nas instalações dos prestadores de serviços ou na residência dos utentes;

e) Emitir parecer sobre a cessão de posição contratual e a subcontratação.

3 - Compete ao presidente da comissão promover o regular funcionamento da mesma, designadamente promovendo a realização das reuniões necessárias e assegurando as comunicações no âmbito das respectivas competências.

10 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,

Francisco Ventura Ramos.

202293786

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/17/plain-260594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260594.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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