Despacho 20856/2009, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 181, de 17.09.2009, Pág. 37970
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Data:
2009-09-17
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Fixa os quantitativos para os abonos de alimentação aos militares e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública.
Despacho 20856/2009
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado aos militares e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública, são fixados os seguintes quantitativos para os abonos de alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma:
Primeira refeição (pequeno-almoço) - (euro) 0,94;
Almoço/jantar - (euro) 4,27;
Diária - (euro) 9,48.
2 - Nos casos em que o abono seja feito em dinheiro, depois de autorizado nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho, o abono correspondente ao almoço pode ser transformado num quantitativo mensal fixo, não podendo esse quantitativo exceder o produto de dias a abonar pelo preço fixado para o almoço.
3 - Os quantitativos fixados no n.º 1 produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
3 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
202291736
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/17/plain-260588.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260588.dre.pdf .
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1977-07-02 -
Decreto-Lei
271/77 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.
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