Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, determina-se:
1 - É nomeado o intendente Luís Manuel Peça Farinha, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Maputo, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna e tem como funções principais:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do Acordo de Cooperação em Matéria de Segurança Interna e da execução de programas e projectos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e protecção civil portugueses e os seus congéneres da República de Moçambique;
b) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Moçambique em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo.
3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.
4 - O desempenho da actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.
4 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Administração Interna , Rui Carlos Pereira.
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