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Declaração DD11430, de 20 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47667, que introduz alterações no Decreto n.º 45541, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47667, nova redacção de várias disposições do Decreto 45541, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, no Diário do Governo n.º 105, 1.ª série, de 3 do corrente, existem as seguintes

divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:

Na nova redacção do artigo 122.º, onde se lê: «Os médicos do quadro médico comum que ingressarem, ...», deve ler-se: «Os médicos do quadro médico comum que ingressaram,

...»

Na nova redacção do § 2.º do artigo 184.º, onde se lê: «... dos agentes sanitários de assistência social.», deve ler-se: «... dos agentes sanitários de assistência rural.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/20/plain-260581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-23 - Decreto 45541 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar. Publica em anexo o quadro médico comum do ultramar, o quadro farmacêutico comum do ultramar e o quadro complementar de outros técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-03 - Decreto 47667 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Introduz alterações no Decreto n.º 45541, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar - Revoga o artigo 1.º do Decreto n.º 46077, na parte correspondente ao seu artigo 27.º, e o Decreto n.º 46456.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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