tropical.
Reconhecido este facto pela Comissão Interministerial, oportunamente designada para se ocupar do assunto, torna-se necessário adoptar as providências indispensáveis à mais perfeita coordenação dos meios existentes nos serviços que exercem acção sanitária, dependentes dos diversas sectores da Administração, no sentido de impedir que se verifique aquela situação, que inutilizaria grande parte do esforço até à data despendidopara a evitar.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde eAssistência, o seguinte:
1.º A Escola Nacional de Saúde Pública e Medicina Tropical e o Hospital do Ultramar cooperarão, na medida das necessidades, na assistência aos indivíduos regressados do ultramar que sejam portadores de doenças parasitárias de origem tropical.2.º Os serviços competentes do Ministério do Ultramar informarão os serviços da Direcção-Geral de Saúde do Ministério da Saúde e Assistência dos casos de doenças transmissíveis, de origem tropical, que diagnostiquem em pessoas já residentes ou em
trânsito para a metrópole.
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 19 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência,Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da SilvaCunha.