Decreto 45414
O artigo 27.º do Regulamento dos Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa permite aos funcionários que reúnam as condições legais exigidas a apresentação a concurso de promoção para lugares de grupos diferentes daquele a que pertençam, desde que os referidos lugares sejam pela comissão técnica julgados equivalentes em categoria ou classe aos lugares de promoção do próprio grupo.
Convindo providenciar no sentido de tornar mais ampla a faculdade conferida por este preceito, facultando a possibilidade de promoção a funcionários que actualmente a não possuem por ocuparem já o lugar mais elevado do respectivo grupo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É acrescentado ao artigo 27.º do Regulamento dos Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto 38828, de 16 de Julho de 1952, o seguinte:
§ único. Nas mesmas condições, poderá ainda usar-se desta faculdade nos casos em que a comissão técnica julgue equivalentes em categoria ou classe o lugar imediatamente inferior ao lugar a preencher e aquele que é ocupado pelo concorrente, desde que se trate do lugar mais elevado do respectivo grupo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.