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Portaria 20229, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento da receita e despesa da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1964.

Texto do documento

Portaria 20229
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto de 1963, e artigo 14.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963, aprovar o orçamento da receita e despesa da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1964, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral de Fazenda.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica

(Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto de 1963, e Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963)

Orçamento da receita para o ano de 1964
(ver documento original)
Orçamento da despesa para o ano de 1964
(ver documento original)
Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-30 - Decreto-Lei 45222 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, destinada a coordenar a acção das comissões previstas no n.º IV da base LXIX da Lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto 45258 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a organização da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-lei nº 45222 de 30 de Agosto de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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