Portaria 20229
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto de 1963, e artigo 14.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963, aprovar o orçamento da receita e despesa da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1964, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral de Fazenda.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica
(Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto de 1963, e Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963)
Orçamento da receita para o ano de 1964
(ver documento original)
Orçamento da despesa para o ano de 1964
(ver documento original)
Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.