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Aviso 89/91, de 14 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM A JUGOSLÁVIA, A CHECOSLOVAQUIA, A NORUEGA, A GUIANA, O RUANDA, A COLOMBIA, A COSTA DO MARFIM, CHIPRE E AS MALDIVAS DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, RESPECTIVAMENTE EM 3 DE JANEIRO, 7 DE JANEIRO, 8 DE JANEIRO, 14 DE JANEIRO, 24 DE JANEIRO, 28 DE JANEIRO, 4 DE FEVEREIRO, 7 DE FEVEREIRO E 11 DE FEVEREIRO DE 1991, OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. EM 2 DE JANEIRO DE 1991, O MALAWI DEPOSITOU JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA.

Texto do documento

Aviso 89/91
Por ordem superior se torna público que a Jugoslávia, a Checoslováquia, a Noruega, a Guiana, o Ruanda, a Colômbia, a Costa do Marfim, Chipre e as Maldivas depositaram junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, respectivamente em 3 de Janeiro, 7 de Janeiro, 8 de Janeiro, 14 de Janeiro, 24 de Janeiro, 28 de Janeiro, 4 de Fevereiro, 7 de Fevereiro e 11 de Fevereiro de 1991, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela assembleia geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.

Em 2 de Janeiro de 1991, o Malawi depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 16 de Maio de 1991. - O Director dos Serviços de Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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