Portaria 20226
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Mi-
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 23282$40
Base aérea n.º 2 ... 938$00
Base aérea n.º 3 ... 784464$00
Base aérea n.º 5 ... 278369$30
Base aérea n.º 6 ... 267755$20
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 292635$50
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 3 ... 152$50
Base aérea n.º 4 ... 276$30
Base aérea n.º 5 ... 88$20
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Artigo 151.º, n.º 2), alínea d):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 10200$00
Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 2 ... 9797$60
Base aérea n.º 4 ... 39993$90
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 71388$00
Artigo 152.º, n.º 3), alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 4776$50
Artigo 158.º, n.º 1):
Base aérea n.º 5 ... 1300$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.