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Decreto-lei 45410, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Abastecimento a conceder um ou mais empréstimos, até ao limite de 100000 contos, ao Fundo de Melhoramentos Agrícolas - Altera o Decreto-Lei n.º 45151, de 22 de Julho de 1963 (funcionamento de diversos serviços do Ministério).

Texto do documento

Decreto-Lei 45410
Em resultado da política de reconversão agrária, havia necessidade de maior flexibilidade na colaboração e apoio do Fundo de Abastecimento, a ampliação de meios financeiros atribuídos ao crédito e à política de fomento agrário.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Fundo de Abastecimento autorizado a conceder um ou mais empréstimos, até ao limite máximo de 100000 contos, ao Fundo de Melhoramentos Agrícolas.

Art. 2.º São acrescentados os seguintes parágrafos ao artigo 9.º do Decreto-Lei 45151, de 22 de Julho de 1963, passando a § 1.º o § único do referido artigo:

§ 2.º Quando circunstâncias especiais o aconselharem, poderá o Fundo de Abastecimento colaborar com outras entidades, através da concessão de empréstimos ou subsídios, nas condições e aos beneficiários que forem designados em cada caso, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.

§ 3.º Sempre que as condições do reembolso não constem do despacho referido no parágrafo anterior, serão reguladas por despacho do Ministro da Economia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-22 - Decreto-Lei 45151 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Promulga várias disposições destinadas a alargar a orientação e funcionamento de diversos serviços do Ministério - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os 39035 e 37538 e revoga os artigos 16.º a 20.º e 6.º e 7.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 35403 e 40726.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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