Decreto 45407
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Encargos Gerais da Nação
Despesas dos anos de 1961 e 1962 com telefones, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, aquisição de semoventes e serviços clínicos de hospitalização, a liquidar, respectivamente, pelos conselhos administrativos do Estado-Maior da Força Aérea, base aérea n.º 3, regimento de caçadores pára-quedistas e comando da 1.ª região aérea ... 159225$80
Ministério do Exército
Encargos dos anos de 1959, 1960, 1961 e 1962 respeitantes a subvenções de família, vencimentos, gratificações, ajudas de custo, alimentação, reparação de viaturas, combustíveis e lubrificantes, impressos, custeio de livros didácticos, serviços clínicos e de hospitalização, indemnizações a civis e luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza ... 479240$90
Encargos dos anos de 1955, 1956 e 1958 de deduções efectuadas nas pensões de cinco oficiais do quadro de reserva ... 10395$20
... 489636$10
Ministério da Educação Nacional
Encargo do ano de 1962 do Instituto Português de Oncologia referente a energia eléctrica ... 60797$10
Art. 2.º O pagamento da importância de 6451491$50 de indemnizações à lavoura por abate ou morte de animais resultante da peste suína africana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto 45333, de 30 de Outubro de 1963, constitui encargo da verba inscrita no capítulo 5.º, artigo 60.º, n.º 7), alínea c), do actual orçamento do Ministério da Economia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.