Portaria 20215
Atendendo a que a Direcção da Arma de Engenharia e a Direcção da Arma de Transmissões têm a seu cargo a dupla missão de arma e serviço;
Atendendo a que não possuem o órgão administrativo competente que lhes permita desempenhar cabalmente as suas funções, principalmente na parte que se relaciona com o sector dos serviços;
Considerando que se verifica a necessidade de dotar aquelas duas Direcções de tal órgão que lhes permita exercer as funções administrativas com eficiência e prontidão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que sejam criados os conselhos administrativos da Direcção da Arma de Engenharia e da Direcção da Arma de Transmissões, com a constituição prevista no Decreto-Lei 34365, de 3 de Janeiro de 1945, os quais entram em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 1964.
Ministério do Exército, 4 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.