de 16 de Setembro
Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Rego do Milho foi constituída por escritura pública, datada de 21 de Dezembro de 2007 e rectificada em 5 de Junho de 2009, realizada no Cartório Notarial, sito na Praça do Brasil, Edifício Praça do Brasil, loja 17, em Chaves;Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
É reconhecida como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Rego do Milho.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.