O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é da competência delegada do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3 do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma, que:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Design Têxtil - Tecelagem, na entidade CITEX - Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, com início no ano de 2009, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.
3 - Se notifique a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
7 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - CITEX - Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Design Têxtil - Tecelagem.
3 - Área de formação em que se insere - 542 - Indústria do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro.
4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico/a especialista em Design Têxtil para Tecelagem.
O(a) técnico(a) especialista em Design Têxtil para Tecelagem é o(a) profissional que no domínio das técnicas e procedimentos adequados cria e desenvolve produtos e colecções têxteis para o sector de tecelagem, considerando as tendências de moda, mercado e viabilidade produtiva/comercial.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar o mercado, as tendências da moda, as condicionantes técnicas e os padrões de qualidade estabelecidos, com vista à concepção de novos produtos têxteis, ao nível da tecelagem;Conceber e desenvolver, manualmente e ou com recurso a meios informáticos, tecidos para colecções;
Acompanhar a fabricação da amostra do tecido, verificando a sua conformidade com as especificações técnicas e com os padrões de qualidade estabelecidos;
Apresentar o desenho do produto têxtil e ou a sua amostra aos responsáveis pela empresa, com vista à sua aprovação e proceder a eventuais adaptações;
Organizar as colecções têxteis, nomeadamente por gamas e linhas, para a sua apresentação;
Elaborar relatórios ou outra documentação técnica, relativos à sua actividade.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso - podem candidatar-se à inscrição no CET:a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
8 - Número de formandos: