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Despacho 20713/2009, de 15 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 15.09.2009, Pág. 37638
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Sumário

Extingue o grupo coordenador do Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral), assim como a respectiva estrutura de apoio técnico.

Texto do documento

Despacho 20713/2009

Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro, foi aprovado o Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral), especificamente dirigido às necessidades de formação da administração local no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e criado o grupo coordenador do respectivo Programa, assistido por uma estrutura de apoio técnico (denominada equipa técnica do Programa Foral).

Nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro, foi definido que o mandato do grupo coordenador correspondia ao período de vigência do QCA III, acrescido do período de tempo necessário para elaboração do relatório final.

Terminado o período de vigência do QCA III e o período necessário para a elaboração do relatório final relativo ao Programa Foral, determino o seguinte:

1 - É extinto o grupo coordenador do Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral), assim como a respectiva estrutura de apoio técnico.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 30 de Setembro de 2009.

4 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

23592009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/15/plain-260418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260418.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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