Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro, foi aprovado o Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral), especificamente dirigido às necessidades de formação da administração local no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e criado o grupo coordenador do respectivo Programa, assistido por uma estrutura de apoio técnico (denominada equipa técnica do Programa Foral).
Nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro, foi definido que o mandato do grupo coordenador correspondia ao período de vigência do QCA III, acrescido do período de tempo necessário para elaboração do relatório final.
Terminado o período de vigência do QCA III e o período necessário para a elaboração do relatório final relativo ao Programa Foral, determino o seguinte:
1 - É extinto o grupo coordenador do Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral), assim como a respectiva estrutura de apoio técnico.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 30 de Setembro de 2009.
4 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
23592009