Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 229/2009, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera (segunda alteração) a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovada pelo Decreto-Lei nº 211/2006, de 27 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 229/2009

de 14 de Setembro

A Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), aprovada pelo Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, estabeleceu a definição dos modelos organizacionais que integram a sua estrutura.

Atenta a estrutura organizativa proposta para o MTSS, constata-se que as atribuições cometidas ao Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI) respeitantes à prevenção e combate do trabalho infantil passaram a ser assumidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Contudo, o PETI, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2004, de 20 de Março, para além de prosseguir objectivos nas áreas da prevenção e do combate ao trabalho infantil, prossegue, igualmente, outros objectivos que se integram na área da inclusão social e que, face ao actual contexto social, impõe-se, não só, a sua manutenção como, ainda, o seu reforço.

Neste contexto, à semelhança da alteração à Lei Orgânica do MTSS, operada pelo Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, revela-se agora necessária uma nova alteração no sentido de clarificar que as atribuições do Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI), na parte relativa à prevenção e combate ao trabalho infantil, são integradas na Autoridade para as Condições do Trabalho.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro

O artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 36.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

3 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

e) (Revogado.) f) ......................................................................

g) .....................................................................

h) ....................................................................»

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro

É aditado ao Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, o artigo 36.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 36.º-A

Transferência de atribuições

As atribuições do Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, na parte relativa à prevenção e combate ao trabalho infantil, são integradas na Autoridade para as Condições de Trabalho.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 31 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/14/plain-260395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda