Portaria 22681, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1967, Série I de 1967-05-12.
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Data:
1967-05-12
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Prorroga pelo prazo de três anos o período inicial da duração da licença de exclusivo de pesquisas para diamantes e pedras preciosas em determinada área da província ultramarina de Angola, previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 20907.
Portaria 22681
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola sobre o que
foi requerido por João António Veiga, detentor de uma licença de exclusivo de pesquisas
para diamantes e pedras preciosas numa área da província, outorgada pela Portaria n.º
20907, de 13 de Novembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base
XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar pelo prazo de três anos, como
previsto no n.º 2.º da portaria referida, o período inicial de duração da mencionada licença.
Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de
Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/12/plain-260367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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