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Portaria 22681, de 12 de Maio

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Sumário

Prorroga pelo prazo de três anos o período inicial da duração da licença de exclusivo de pesquisas para diamantes e pedras preciosas em determinada área da província ultramarina de Angola, previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 20907.

Texto do documento

Portaria 22681

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola sobre o que foi requerido por João António Veiga, detentor de uma licença de exclusivo de pesquisas para diamantes e pedras preciosas numa área da província, outorgada pela Portaria n.º

20907, de 13 de Novembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar pelo prazo de três anos, como previsto no n.º 2.º da portaria referida, o período inicial de duração da mencionada licença.

Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/12/plain-260367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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