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Portaria 22679, de 12 de Maio

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de fios acrílicos destinados a serem exportados depois de tintos.

Texto do documento

Portaria 22679

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º

46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fios acrílicos destinados a serem

exportados depois de tintos.

2.º Que por cada 100 kg de fios acrílicos tintos exportados sejam restituídos os direitos

correspondentes a 97 kg de fio importado.

Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de

Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/12/plain-260364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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