Portaria 22679, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1967, Série I de 1967-05-12.
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Data:
1967-05-12
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de fios acrílicos destinados a serem exportados depois de tintos.
Portaria 22679
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fios acrílicos destinados a serem
exportados depois de tintos.
2.º Que por cada 100 kg de fios acrílicos tintos exportados sejam restituídos os direitos
correspondentes a 97 kg de fio importado.
Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de
Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/12/plain-260364.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260364.dre.pdf .
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