Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22676, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo a adoptar para a passagem, por parte dos serviços competentes do ensino primário, dos certificados escolares respeitantes a descendentes de servidores do Estado quando pretendam fazer a prova, para efeitos do abono de família, do cumprimento dos preceitos legais que regulam a escolaridade obrigatória do referido ensino - Constitui exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa o referido modelo.

Texto do documento

Portaria 22676

Instituído o regime de escolaridade obrigatória do ensino primário e estabelecido que a falta do seu cumprimento reflectir-se-ia no direito ao abono de família relativamente aos descendentes em idade escolar, houve necessidade de, quanto a estes, ser feita prova anual, junto das entidades que conferem aquele benefício, de que estão seguindo com

regularidade o referido ensino.

Assim, e à semelhança do que já foi estabelecido para as instituições de previdência, convém igualmente, no que se refere aos servidores do Estado, estabelecer um modelo uniforme do certificado a apresentar, que, pela sua estrutura simples, facilite não só o seu preenchimento, como também a sua apreciação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação

Nacional, o seguinte:

1.º Que seja adoptado o modelo anexo à presente portaria para a passagem, por parte dos serviços competentes do ensino primário, dos certificados escolares respeitantes a descendentes de servidores do Estado quando pretendam fazer a prova, para efeitos do abono de família, do cumprimento dos preceitos legais que regulam a escolaridade

obrigatória no referido ensino.

2.º Que o referido modelo seja impresso no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm), constituindo exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Maio de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da

Administração Escolar.

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Maio de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da

Administração Escolar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/10/plain-260342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda