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Portaria 22674, de 9 de Maio

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 38678, que insere disposições relativas aos serviços docentes dos liceus do ultramar.

Texto do documento

Portaria 22674

Sendo conveniente estabelecer para os liceus das províncias ultramarinas da Guiné, S.

Tomé e Príncipe e Timor normas idênticas às que já se observam nas outras províncias

quanto ao funcionamento de salas de estudo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo àquelas províncias o disposto no artigo 7.º do Decreto 38678, de 17 de Março de 1952.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/09/plain-260336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260336.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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