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Portaria 22673, de 9 de Maio

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto n.º 38899 e o n.º 4.º do artigo 119.º dos Regulamentos dos Institutos Industriais e dos Institutos Comerciais, aditado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 43140.

Texto do documento

Portaria 22673

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto 38899, de 6 de Setembro de 1952, e o n.º 4.º do artigo 119.º dos Regulamentos dos Institutos Industriais e dos Institutos Comerciais, aditado pelo artigo 4.º do Decreto 43140, de 31

de Agosto de 1960.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/09/plain-260335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-31 - Decreto 43140 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Introduz alterações nos regulamentos do ensino médio agrícola, industrial e comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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