Despacho (extrato) 6496/2016, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 95/2016, Série II de 2016-05-17.
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Data:
2016-05-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizado o CTFP-TI, com período experimental, ao Doutor Pedro Lúcio Maia Marques de Almeida, na categoria de professor adjunto
Despacho (extrato) n.º 6496/2016
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 27 de junho de 2014, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos,
com o Doutor Pedro Lúcio Maia Marques de Almeida, na categoria de Professor Adjunto, da carreira de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico, sendo remunerado pelo escalão 1 - índice 185, em regime de Dedicação Exclusiva, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, com efeitos a partir de 14 de maio de 2010.
5 de maio de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, em regime de suplência, Professor Coordenador Hélder Jorge Pinheiro Pita.
209561292
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2603226.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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