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Despacho (extrato) 6496/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Autorizado o CTFP-TI, com período experimental, ao Doutor Pedro Lúcio Maia Marques de Almeida, na categoria de professor adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6496/2016

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 27 de junho de 2014, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos,

com o Doutor Pedro Lúcio Maia Marques de Almeida, na categoria de Professor Adjunto, da carreira de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico, sendo remunerado pelo escalão 1 - índice 185, em regime de Dedicação Exclusiva, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, com efeitos a partir de 14 de maio de 2010.

5 de maio de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, em regime de suplência, Professor Coordenador Hélder Jorge Pinheiro Pita.

209561292

INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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