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Portaria 1035/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Aprova os formulários de requerimento destinados aos antigos combatentes para efeitos de contagem do tempo de serviço militar.

Texto do documento

Portaria 1035/2009

de 11 de Setembro

A Lei 3/2009, de 13 de Janeiro, procedeu à regulamentação do disposto nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e definiu os procedimentos necessários à atribuição dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.

Nesse âmbito, e face ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2009, o direito aos benefícios depende de requerimento do antigo combatente, o qual pode ser apresentado a todo o tempo, cumprindo o disposto no artigo 15.º da Lei 3/2009, de 13 de Janeiro.

Verifica-se, assim, a necessidade de aprovar os respectivos formulários de requerimento, os quais, nos termos do disposto no artigo 18.º da citada lei, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e do trabalho e da solidariedade social.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 18.º da Lei 3/2009, de 13 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Formulários de requerimento

São aprovados os formulários de requerimento destinados aos antigos combatentes para efeitos de contagem do tempo de serviço militar, constantes dos anexos i, ii e iii a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Meios de entrega do requerimento

Os requerimentos podem ser entregues ou enviados pelos seguintes meios:

a) No Centro de Atendimento aos Antigos Combatentes do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes/Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, sito na Rua Braamcamp, 90, em Lisboa, entre as 9 horas 30 minutos e as 17 horas;

b) Nos Centros de Recrutamento Militar dos ramos das Forças Armadas;

c) Na Liga dos Combatentes, sita na Rua de João Pereira da Rosa, 18, em Lisboa, ou nos seus núcleos;

d) Através da Internet no site: www.mdn.gov.pt;

e) Por correio registado com aviso de recepção para o seguinte endereço:

Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes/Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, Apartado 24048, 1250-997 Lisboa.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 9 de Julho de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO I

Formulário de requerimento

[a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 2.º da Lei 3/2009, de 13 de Janeiro]

(ver documento original)

ANEXO II

Formulário de requerimento

[a que se referem as alíneas d) e e) do artigo 2.º da Lei 3/2009, de 13 de Janeiro]

(ver documento original)

ANEXO III

Formulário de requerimento

[a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Lei 3/2009, de 13 de Janeiro]

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/11/plain-260308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-13 - Lei 3/2009 - Assembleia da República

    Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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