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Aviso 72/91, de 29 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DE MALTA DEPOSITADO JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, EM 26 DE MARÇO DE 1991, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO EUROPEIA RELATIVA À EQUIVALÊNCIA DE DIPLOMAS DANDO ACESSO AOS ESTABELECIMENTOS UNIVERSITÁRIOS (STE NUMERO 49) ABERTO A ASSINATURA EM 3 DE JUNHO DE 1964.

Texto do documento

Aviso 72/91

Por ordem superior se torna público que o Governo de Malta depositou junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Março de 1991, o instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia Relativa à Equivalência de Diploma Dando Acesso aos Estabelecimentos Universitários (STE n.º 49), aberto à assinatura em 3 de Junho de 1964.

À data de 3 de Abril de 1991 era signatária deste Protocolo a Turquia e haviam-no ratificado os seguintes Estados: Alemanha, Áustria, Bélgica, Checoslováquia, Dinamarca, França, Itália, Jugoslávia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, de Maio de 1991. - O Director de Serviços das Relações Culturais Bilaterais, José Manuel Santos Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/29/plain-26027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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