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Decreto-lei 39194, de 6 de Maio

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Sumário

Define as condições em que é autorizado o Ministro das Finanças a conceder um empréstimo e um subsídio reembolsável, respectivamente, às províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Timor para a execução do Plano de Fomento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260266.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-09 - Decreto-Lei 42838 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece novo regime para amortização do empréstimo de 112000 contos concedido à província ultramarina de Cabo Verde pelo Decreto-Lei n.º 39194, posteriormente elevado a 137000 contos pelo Decreto-Lei n.º 40379.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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