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Decreto 47666, de 3 de Maio

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Sumário

Substitui os quadros a que se refere o artigo 25.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, de 18 de Dezembro de 1965, adita um parágrafo ao artigo 55.º e dá nova redacção ao corpo do artigo 70.º do mesmo diploma.

Texto do documento

Decreto 47666

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar

Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São substituídos pelos mapas I a V anexos a este decreto os quadros a que se refere o artigo 25.º do Diploma Legislativo n.º 15, de 18 de Dezembro de 1965, publicado

na província de Moçambique.

§ único. A dotação dos respectivos lugares será feita conforme as necessidades do

serviço e as disponibilidades orçamentais.

Art. 2.º Ao artigo 55.º do referido diploma é aditado o seguinte parágrafo:

§ único. O lugar de adjunto administrativo poderá ser desempenhado, em comissão ordinária de serviço, por funcionário dos quadros do Ministério do Ultramar, organismos dependentes, consultivos ou dos serviços ultramarinos, de categoria não inferior à letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com dispensa das habilitações exigidas para o provimento contratual.

Art. 3.º A redacção do corpo do artigo 70.º do mesmo diploma é substituída pela que

segue:

Art. 70.º Transitará para os quadros do pessoal do Instituto o pessoal técnico superior, técnico auxiliar, administrativo, assalariado permanente e de campo em serviço permanente nos sectores mencionados no artigo anterior, respeitando-se as suas actuais formas de provimento e, tanto quanto possível, as categorias que possuem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Pessoal técnico superior

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal técnico auxiliar

(ver documento original)

MAPA III

Pessoal administrativo

(ver documento original)

MAPA IV

Pessoal artífice e motorista (ver nota a)

(nota a) A designação de motorista inclui a de tractorista

(ver documento original)

MAPA V

Pessoal assalariado e permanente

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/03/plain-260260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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