Portaria 22667
Considerando o disposto na parte III da base XLVII da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Desejando-se conceder à Vila de Teixeira de Sousa, sede do concelho do mesmo nome, do distrito do Moxico, província de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria;
Atendendo à forma heróica como a população da vila enfrentou o assalto de bandos de terroristas vindos de território estrangeiro na noite de Natal de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935:
A Vila de Teixeira de Sousa terá direito a usar: Armas: de vermelho, uma granada flamejante de ouro. Bordadura de prata carregada com sete escudetes de azul, carregados, por sua vez, com cinco besantes de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a designação em caracteres negros: "Vila de Teixeira de Sousa».
Bandeira: esquartelada de branco e azul. Cordões e borlas de prata e azul. Lança e haste douradas.
Selo: dentro de listel circular contendo os dizeres "Câmara Municipal de Vila de Teixeira de Sousa» a mesma composição do escudo de armas sem a indicação dos esmaltes.
Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.