Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo n.º 83, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério das Obras Públicas, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, a lei orgânica deste Laboratório, aprovada pelo Decreto-Lei 47627, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 14.º, onde se lê: "Para os candidatos apurados em concurso ...», deve ler-se: "Para os candidatos aprovados em concurso ...».
Presidência do Conselho, 21 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.