Portaria 22665
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 161.º, n.º 1):
Base aérea n.º 2 ... 33052$50
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:
Base aérea n.º 1 ... 43058$40
Artigo 163.º, n.º 3), alínea 4:
Comando da Zona Aérea dos Açores. ... 60000$00
Artigo 167.º, n.º 1):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 77400$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Base aérea n.º 2 ... 400$00
Base aérea n.º 3 ... 307$60
Base aérea n.º 5 ... 721$60
Regimento de caçadores pára-quedistas ... 20400$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 1 de Maio de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.