Rectificação 11/91, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 120/1991, Série I-A de 1991-05-25.
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Data:
1991-05-25
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Rectifica a Lei n.º 7/91, de 15 de Março (concede autorização ao Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório).
Rectificação 11/91
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 7/91, de 15 de Março (autorização ao Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório), publicada no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «operações de loteamento e de obras de
urbanização» deve ler-se «operações de loteamento e obras de urbanização».
No artigo 2.º, alínea m), onde se lê «do previto no alvará de loteamento»
deve ler-se «do previsto no alvará de loteamento».
Assembleia da República, 3 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/25/plain-26021.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/26021.dre.pdf .
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