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Rectificação 11/91, de 25 de Maio

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 7/91, de 15 de Março (concede autorização ao Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório).

Texto do documento

Rectificação 11/91

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 7/91, de 15 de Março (autorização ao Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório), publicada no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «operações de loteamento e de obras de urbanização» deve ler-se «operações de loteamento e obras de urbanização».

No artigo 2.º, alínea m), onde se lê «do previto no alvará de loteamento» deve ler-se «do previsto no alvará de loteamento».

Assembleia da República, 3 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/25/plain-26021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Lei 7/91 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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