Rectificação 11/91, de 25 de Maio
  - 
    Corpo emitente:
    
      Assembleia da República
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 120/1991, Série I-A de 1991-05-25.
  
- 
    Data:
      
        
          1991-05-25
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Rectifica a Lei n.º 7/91, de 15 de Março (concede autorização ao Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório).
  
  Rectificação 11/91
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 7/91, de 15 de Março (autorização ao Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório), publicada no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «operações de loteamento e de obras de 
urbanização» deve ler-se «operações de loteamento e obras de urbanização».
No artigo 2.º, alínea m), onde se lê «do previto no alvará de loteamento» 
deve ler-se «do previsto no alvará de loteamento».
Assembleia da República, 3 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/25/plain-26021.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/26021.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26021/rectificacao-11-91-de-25-de-maio