Decreto 47654, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 100/1967, Série I de 1967-04-27.
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Data:
1967-04-27
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Altera os direitos dos artigos 70.13.01, 70.13.02 e 70.13.03 da pauta mínima de importação da província ultramarina de Angola.
Decreto 47654
Mostrando-se conveniente, na medida em que os condicionamentos locais o justifiquem,
promover o alinhamento pautal nas províncias ultramarinas;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São alterados pela forma seguinte os direitos dos artigos da pauta mínima de
importação de Angola:
70.13.01 ... Quilograma 6$00
70.13.02 ... Quilograma 10$00
70.13.03 ... Quilograma 10$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva
Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/27/plain-260185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260185.dre.pdf .
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