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Decreto 47654, de 27 de Abril

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Sumário

Altera os direitos dos artigos 70.13.01, 70.13.02 e 70.13.03 da pauta mínima de importação da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Decreto 47654

Mostrando-se conveniente, na medida em que os condicionamentos locais o justifiquem, promover o alinhamento pautal nas províncias ultramarinas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alterados pela forma seguinte os direitos dos artigos da pauta mínima de

importação de Angola:

70.13.01 ... Quilograma 6$00

70.13.02 ... Quilograma 10$00

70.13.03 ... Quilograma 10$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/27/plain-260185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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