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Decreto 47651, de 24 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção à nota 8* ao capítulo 28.º das pautas mínimas de importação das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Decreto 47651

Sendo conveniente dar à nota 8* ao capítulo 28.º das pautas mínimas de importação das províncias de Angola e Moçambique redacção idêntica à da nota ao artigo 38.11.02 das

mesmas pautas;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei

Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A nota 8* ao capítulo 28.º das pautas mínimas das províncias de Angola e Moçambique passa a ter a redacção seguinte:

Os produtos químicos classificados pelo presente capítulo cujo emprego mais comum seja o preparo de desinfectantes, insecticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas, raticidas e semelhantes são livres de direitos, se destinados à defesa da agricultura, silvicultura, veterinária e saúde pública, quando constem de listas elaboradas nos serviços respectivos, aprovadas pelo governador-geral, não se encontrem acondicionados para venda a retalho e não sejam produzidos localmente em boas condições de qualidade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/24/plain-260169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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