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Despacho 20351/2009, de 9 de Setembro

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Sumário

Determina que, após a aquisição de 95 viaturas para operações de protecção civil e socorro, no âmbito da resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, a ANPC proceda à sua cedência aos respectivos corpos de bombeiros, mediante protocolo a celebrar entre a ANPC e as entidades detentoras dos corpos de bombeiros, de acordo com a relação constante na tabela anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 20351/2009

Os corpos de bombeiros são agentes de protecção civil que desempenham um papel determinante no combate a incêndios e na prestação de socorro às populações. Neste sentido, o equipamento dos corpos de bombeiros ilustra-se como uma medida fundamental, e assumida pelo presente Governo, para a manutenção da capacidade operacional e desempenho das missões a eles atribuídas.

O levantamento das primeiras prioridades de equipamento, no que concerne a viaturas, foi iniciado em 2007 e realizado à escala distrital. Os governos civis, em articulação com os respectivos comandantes operacionais distritais, identificaram as principais necessidades e tipologias de veículos operacionais.

O resultado encontra-se sintetizado no quadro anexo ao presente despacho.

O conjunto das 95 viaturas para operações de protecção civil e socorro foi alvo de uma candidatura ao Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), no domínio de intervenção «Prevenção e gestão de riscos» previsto no Eixo Prioritário III, «Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos», do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POTVT), apresentada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), tendo a comparticipação nacional sido assegurada pelos governos civis.

Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, o Governo autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, e determinou, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Considerando que as prestações, susceptíveis de constituírem o objecto do contrato, eram do mesmo tipo, procedeu-se à sua divisão por oito lotes, nos termos, entre outros, do artigo 22.º do referido Código dos Contratos Públicos.

Cumpridos os devidos procedimentos legais, resultou que um dos lotes ficou deserto e que as propostas apresentadas pelos concorrentes para os restantes sete lotes foram excluídas.

Consequentemente, com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, foi novamente autorizada a realização da despesa para aquisição das 95 viaturas e, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, foi determinada a adopção do procedimento pré-contratual de ajuste directo.

Considerando o anteriormente exposto, determino que, após a aquisição das 95 viaturas no âmbito da resolução do Conselho de Ministros em apreço, a ANPC proceda à sua cedência aos respectivos corpos de bombeiros, mediante protocolo a celebrar entre a ANPC e as entidades detentoras dos corpos de bombeiros, de acordo com a relação constante na tabela anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante, ouvido o respectivo governo civil.

1 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.

(ver documento original)

202259328

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/09/plain-260148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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