Os corpos de bombeiros são agentes de protecção civil que desempenham um papel determinante no combate a incêndios e na prestação de socorro às populações. Neste sentido, o equipamento dos corpos de bombeiros ilustra-se como uma medida fundamental, e assumida pelo presente Governo, para a manutenção da capacidade operacional e desempenho das missões a eles atribuídas.
O levantamento das primeiras prioridades de equipamento, no que concerne a viaturas, foi iniciado em 2007 e realizado à escala distrital. Os governos civis, em articulação com os respectivos comandantes operacionais distritais, identificaram as principais necessidades e tipologias de veículos operacionais.
O resultado encontra-se sintetizado no quadro anexo ao presente despacho.
O conjunto das 95 viaturas para operações de protecção civil e socorro foi alvo de uma candidatura ao Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), no domínio de intervenção «Prevenção e gestão de riscos» previsto no Eixo Prioritário III, «Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos», do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POTVT), apresentada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), tendo a comparticipação nacional sido assegurada pelos governos civis.
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, o Governo autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, e determinou, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Considerando que as prestações, susceptíveis de constituírem o objecto do contrato, eram do mesmo tipo, procedeu-se à sua divisão por oito lotes, nos termos, entre outros, do artigo 22.º do referido Código dos Contratos Públicos.
Cumpridos os devidos procedimentos legais, resultou que um dos lotes ficou deserto e que as propostas apresentadas pelos concorrentes para os restantes sete lotes foram excluídas.
Consequentemente, com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, foi novamente autorizada a realização da despesa para aquisição das 95 viaturas e, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, foi determinada a adopção do procedimento pré-contratual de ajuste directo.
Considerando o anteriormente exposto, determino que, após a aquisição das 95 viaturas no âmbito da resolução do Conselho de Ministros em apreço, a ANPC proceda à sua cedência aos respectivos corpos de bombeiros, mediante protocolo a celebrar entre a ANPC e as entidades detentoras dos corpos de bombeiros, de acordo com a relação constante na tabela anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante, ouvido o respectivo governo civil.
1 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.
(ver documento original)
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