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Decreto 15884, de 28 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 194, de 28.08.1928, Pág. 1754
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Sumário

Define quais as atribuições que ficam competindo à polícia internacional, em presença do que dispõe o Decreto n.º 15825 e do que determina a legislação em vigor aplicável aos estrangeiros residentes no País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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