Decreto 15884, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 194, de 28.08.1928, Pág. 1754
- Data: 1928-08-28
- Secções desta página::
Sumário
Define quais as atribuições que ficam competindo à polícia internacional, em presença do que dispõe o Decreto n.º 15825 e do que determina a legislação em vigor aplicável aos estrangeiros residentes no País.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260131/decreto-15884-de-28-de-agosto