Aviso 86/2009, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 174/2009, Série I de 2009-09-08.
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Data:
2009-09-08
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Torna público ter, por notificação de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Montenegro realizado uma declaração à Declaração Proibindo na Guerra o Emprego de Projécteis Que Espalhem Gases Asfixiantes ou Deletérios, adoptada na Haia em 29 de Julho de 1899.
Aviso 86/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 10 de Abril de 2007, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República do Montenegro realizado uma declaração à Declaração Proibindo na Guerra o
Emprego de Projécteis Que Espalhem Gases Asfixiantes ou Deletérios, adoptada na Haia
em 29 de Julho de 1899.
Declaração de sucessão
Montenegro, 1 de Março de 2007
«[...] o Governo da República do Montenegro sucede à (declaração relativa à proibição
do uso de projécteis com o único objectivo de disseminar gases venenosos asfixiantes,
concluída na Haia em 29 de Julho de 1899) e assume solenemente executar e
desempenhar as disposições nela constantes a partir de 3 de Junho de 2006, data em que
a República do Montenegro assumiu a responsabilidade pelas suas relações
internacionais.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Declaração, que foi confirmada e ratificada,
por parte de Portugal, em 25 de Agosto de 1900, e o instrumento de ratificação foi
depositado em 4 de Setembro do mesmo ano, conforme aviso publicado no Diário do
Governo, n.º 234, de 16 de Outubro de 1900.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de
Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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