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Decreto 47646, de 19 de Abril

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Sumário

Autoriza a província ultramarina de Angola a subscrever acções, até ao montante de 20000 contos, no aumento de capital da Companhia de Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L..

Texto do documento

Decreto 47646

Atendendo a que já foi considerada pela província de Angola a comparticipação da mesma com 20000 contos no aumento do capital social da Companhia de Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L., de 200000 para 250000 contos, já autorizado por despacho do Ministro do Ultramar de 4 de Maio de 1966, e com o parecer favorável do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 17 de Julho de 1966;

Justificando-se a comparticipação daquela província no capital da Companhia de Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L., em vista a contribuir para o saneamento financeiro e

funcionamento normal da Companhia;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica a província de Angola autorizada a subscrever acções, até ao montante de 20000 contos, no aumento de capital de 200000 para 250000 contos da Companhia de

Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/19/plain-260068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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