Decreto 47646, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 93/1967, Série I de 1967-04-19.
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Data:
1967-04-19
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Autoriza a província ultramarina de Angola a subscrever acções, até ao montante de 20000 contos, no aumento de capital da Companhia de Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L..
Decreto 47646
Atendendo a que já foi considerada pela província de Angola a comparticipação da
mesma com 20000 contos no aumento do capital social da Companhia de Celulose do
Ultramar Português, S. A. R. L., de 200000 para 250000 contos, já autorizado por
despacho do Ministro do Ultramar de 4 de Maio de 1966, e com o parecer favorável do
Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 17 de Julho de 1966;
Justificando-se a comparticipação daquela província no capital da Companhia de Celulose
do Ultramar Português, S. A. R. L., em vista a contribuir para o saneamento financeiro e
funcionamento normal da Companhia;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Fica a província de Angola autorizada a subscrever acções, até ao montante
de 20000 contos, no aumento de capital de 200000 para 250000 contos da Companhia de
Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/19/plain-260068.pdf ;
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