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Portaria 22637, de 19 de Abril

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1967, a lancha de desembarque LDP 213, que ficará pertencendo à classe LDP 200.

Texto do documento

Portaria 22637

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1967, a lancha de desembarque LDP 213, a qual ficará pertencente à classe

LDP 200.

Ministério da Marinha, 19 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/19/plain-260066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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