Aviso 82/2009, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 173/2009, Série I de 2009-09-07.
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Data:
2009-09-07
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Torna público ter, por notificação de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Montenegro realizado uma declaração à Declaração Proibindo o Emprego de Balas Que Se Expandem ou Achatam no Corpo Humano, adoptada na Haia em 29 de Julho de 1899.
Aviso 82/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Abril de 2007, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República do Montenegro realizado uma declaração à Declaração Proibindo o Emprego
de Balas Que Se Expandem ou Achatam no Corpo Humano, adoptada na Haia em 29 de
Julho de 1899.
Declaração de sucessão
Montenegro, 1 de Março de 2007.
[...] o Governo da República do Montenegro sucede à (Declaração relativa à proibição do
uso de balas que rapidamente se podem expandir ou alterar a sua forma no interior do
corpo humano como balas com um revestimento rígido o que não reveste completamente
o núcleo ou contendo indentações, concluída na Haia em 29 de Julho de 1899) e assume
solenemente executar e desempenhar as disposições nela constantes a partir de 3 de
Junho de 2006, data em que a República do Montenegro assumiu a responsabilidade pelas
suas relações internacionais.
A República Portuguesa é Parte na mesma Declaração, à qual aderiu em 27 de Agosto
de 1907, de acordo com o publicado em Nova Colecção de Tratados, Convenções,
Contratos e Actos Públicos, Imprensa da Universidade, Coimbra, 1915, pp. 119-122.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de
Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260023.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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