Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo
2.º;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governodecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São anuladas as seguintes quantias no Orçamento Geral do Estado para ocorrente ano económico:
No orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º «Receita extraordinária»:
Artigo 293.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos doArquipélago da Madeira» ... 1000000$00
No orçamento do Ministério das Comunicações Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»:Artigo 178.º «Portos», n.º 7) «Funchal e Porto Santo» ... 1000000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, créditos especiais, no montante de 8800000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados
Ministérios:
Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»:
Artigo 178.º «Portos»:
N.º 3) «Aveiro» ... 1000000$00
N.º 4) «Ponta Delgada» ... 4600000$00
N.º 6) «Setúbal» ... 3200000$00
... 8800000$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas deaumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º «Receitas extraordinárias»:
Artigo 289.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto deAveiro» ... 1000000$00
Artigo 290.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos deSetúbal» ... 3200000$00
Artigo 291.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Potos doDistrito de Ponta Delgada» ... 4600000$00
... 8800000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.