Portaria 22622, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1967, Série I de 1967-04-06.
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Data:
1967-04-06
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Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
Portaria 22622
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo único do
Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os
cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima:
Um boné com duas capas brancas.
Um blusão de flanela azul para a reserva N.
Uma calça de flanela azul para a reserva N.
Duas camisas de mescla de algodão azul.
Um jaquetão de pano azul.
Uma calça de pano azul.
Um par de luvas brancas de pelica.
Um dólman de cotim branco.
Uma calça de cotim branco.
Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/06/plain-259926.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259926.dre.pdf .
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1964-01-16 -
Decreto-Lei
45531 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
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