Declaração de Retificação n.º 9/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2016, de 16 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 16 março de 2016, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2, alínea f), onde se lê:
f) Acompanhamento dos desenvolvimentos respeitantes à aprovação da proposta de Extensão da Plataforma Continental Portuguesa junto da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos e planificação do aproveitamento potencial dessa extensão.
» deve ler-se:f) Acompanhamento dos desenvolvimentos respeitantes à aprovação da proposta de Extensão da Plataforma Continental Portuguesa e junto da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos a planificação do aproveitamento potencial dessa extensão.
»SecretariaGeral, 10 de maio de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR